quinta-feira, 20 de outubro de 2011

História da Banda do Cidadão



Durante a II Guerra Mundial foi fabricado para fins militares e em grandes quantidades “walky-talkies" cuja tecnologia havia sido desenvolvida pelo engenheiro norte-americano Al Gross, anos antes. Al Gross é hoje conhecido em todo o mundo como “pai” da Banda do Cidadão (CB).
Sendo ainda hoje discutível a origem da Banda do Cidadão (CB), num aspecto existe unanimidade: o governo americano viu-se confrontado com um excedente espantoso de equipamentos militares que nunca foram usados tendo em conta o fim inesperado da II Grande Guerra, incrementando o seu usa pela população como “hobby" com o objectivo de colocar os citados excedentes no mercado. Em simultâneo, e por certo não fruto do acaso, os radioamadores manifestaram o seu interesse de estabelecer um tráfico bilateral entre a generalidade dos cidadãos utilizando a frequência dos 27 MHz.
E porquê os 27 MHz? Esta frequência havia sido atribuída desde algum tempo às aplicações industriais, científicas e médicas (ICM), tornando-se pouco propícia a qualquer tipo de comunicação rádio, pois era sistematicamente interferida por ruídos de maquinaria de forte potência cuja ressonância se situa va nos 27 MHz. Trata-se da chamada "banda perdida".
Portanto, os defensores de tal forma de rádio para entretenimento, desenvolveram grande actividade para convencer as autoridades americanas, que a partir de 1953 autorizaram o funcionamento de 23 canais nos 27 MHz, introduzindo, pouco depois, o respectivo licenciamento, formalizando a criação de uma "frequência para os cidadãos", incluída na banda dos 11 metros e que toma a designação de “Citizen’s Band” (CB), a Banda do Cidadão.
Ao que se sabe, a Citizen Band teve seu primeiro uso em 1947 nos Estados Unidos e inicialmente era operada em freqüências muito altas, de curto alcance, o que limitava a sua utilização
A ideia da criação da banda se originou em reuniões internacionais, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, quando os países desejavam dar aos seus cidadãos um meio de comunicação mais livre, sem a necessidade de cabos ou fios e ao mesmo tempo sem muita burocracia para sua execução.
Dessa ideia inicial até a plena execução da CB ainda se passaram muitos anos.


Equipamentos

Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características. Existem os transceptores portáteis, semelhantes a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, os móveis, destinados a operações em automóveis, embarcações ou mesmo em pequenas aeronaves, e os fixos, equipamentos maiores e mais sofisticados, destinados a instalações residenciais.
A Eudgert, bem como outros fabricantes produziram estes equipamentos no Brasil.


Equipamento básico

O equipamento para operar na Faixa do Cidadão inclui microfone, transceptor e antena.


Em Portugal

Em Portugal, a Banda do Cidadão (CB) foi legalizada em 1978, podendo os ser utilizados 40 canais - de 26.965 a 27.405 MHz – com uma PAR (potência aparente radiada) de 4 watts em AM (amplitude modulada) e 12 watts em SSB (banda lateral). Actualmente, em Portugal, a Banda do Cidadão (CB) é regulamentada pelo Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março e tutelada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).


No Brasil

O Serviço Rádio do Cidadão ou PX destina-se ao uso da faixa de radiofrequências em torno dos 27 MHz (Citizen Band, ou CB), utilizando-se um transceptor específico.
Para operar, o interessado deve obter uma autorização do serviço e a(s) respectiva(s) licença(s) de estação junto à Anatel, com validade de até 10 anos.
A estação deve estar em conformidade com a legislação vigente.


Normatização no Brasil

O Serviço Rádio do Cidadão, conhecido também como "PX", é regido pela Norma 01A/80 do Ministério das Comunicações/Dentel, aprovada pela Portaria n° 218-MC de 23 de setembro de 1980 e publicada no DOU de 3 de outubro de 1980. O Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de radiofrequências compreendido entre 26,960 MHz e 27,860 MHz. As condições de uso da referida faixa estão descritas no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, anexo à Resolução n.º 444 de 28 de setembro de 2006 da Agência Nacional de Telecomunicações. Para se habilitar ao uso da faixa do cidadão, o interessado deve obter uma autorização do Serviço Rádio do Cidadão junto à Agência Nacional de Telecomunicações por meio de formulário próprio para o serviço, disponível na página da Anatel na Internet, em www.anatel.gov.br, aba Espaço do Cidadão, menuComunicações Via Rádio > Rádio do Cidadão, item Formulário de requerimento. O formulário deverá ser encaminhado ou protocolado no escritório regional da Anatel de seu Estado, anexar cópia autenticada de documento de identidade (RG) e cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Após o envio e análise da documentação, a Anatel encaminha ao seu domicílio o boleto referente ao PPDESS (preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações). Após seu pagamento, serão encaminhados os boletos do PPDUR (preço público pelo direito de uso de radiofreqüência) e da TFI (taxa de fiscalização de instalação) referente à(s) estação(ões) licenciada(s). Anualmente serão cobradas a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento) e a CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública), referentes às estações ativas no serviço em 1º de janeiro do ano de incidência dos tributos. Quando receber sua Licença de Estação e o indicativo de chamada o usuário estará liberado para instalação e uso do rádio em estação fixa ou móvel.


Histórico do PX

No Brasil, devidos obstáculos burocráticos e financeiros, a FC esteve distante da maioria dos brasileiros, e só com a promulgação do Código Nacional de Telecomunicações em 1962 foi possível eliminar esses obstáculos.
Hoje a FC está inteiramente ao alcance de todos os brasileiros, desde que se enquadrem em suas normas e características sociais de operação.


Criação do Serviço no Brasil

  • Em 1965, grupos de Radioamadores e iniciantes de todos os estados do Brasil, fazendo uso de equipamentos de montagem própria, já operavam nas frequências de 27MHz, foram atraidos para essa banda devido ao baixo ruído de interferencias estática comparados às bandas de 40 e 80 metros. Eles eram reconhecidos provisoriamente pelos serviços de fiscalização de Radioamadores.
  • No inicio da decada de 70, o serviço de Rádio do Cidadão foi introduzido no Brasil, inicialmente com 23 canais e mais 5 telecomandos, imitando a legislação americana e tendo seu uso destinado para fins profissionais e familiares. Em 1979, atendendo aos pedidos dos milhares de operadores desta faixa e aos presidentes de vários grupos organizados, uma nova portaria (01/80) ampliava então para 60 o número de canais, sendo 26.965MHz como canal 1 e 27.605MHz como canal 60 (60 canais + 5 telecomandos).
  • O objetivo é proporcionar comunicações em radiotelefonia de interesse geral ou particular e atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade.


Clubes e associações

É comum ao radiocidadão, seja ele iniciante ou veterano, frequentar grupos ou associações existentes na sua cidade. Deste modo poderá ouvir opiniões, ser orientado, combater os problemas da faixa e naturalmente participar das atividades sociais que são promovidas por essas entidades.
Em geral, nos agrupamentos é possível ao iniciante encontrar indicações sobre equipamentos e seus custos, bem como onde comprá-los.
As entidades de usuários da faixa do cidadão são hoje numerosas, e para obter os endereços destas agremiações uma das melhores maneiras é consultar as delegacias da Anatel.


Potência

A lei permite uma potência máxima de 10 watts em amplitude modulada (AM), e de 25 watts para as emissões em banda lateral singela (SSB) com portadora suprimida.


Linguagem do PX

De acordo com a norma 01A/80, em seu item 20, alínea d, "proferir palavras ou expressões chulas ou em desacordo com a moral e os bons costumes" é infração passível de cassação da licença da estação.
Assim, deve o operador se exprimir respeitosamente e ser claro em suas palavras.
Desta forma existe a normatização de códigos internacionais de comunicações como o código fonético internacional e o alfabeto radiotelefônico.


Frequência e canalização

A distribuição de frequências e canalização na faixa de 27 MHz para operação do Serviço de Rádio Cidadão é regulada pela Anatel, através da Resolução Nº 444 de 28 de setembro de2006, segundo a qual a faixa de radiofreqüências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes. As freqüências nominais das portadoras estão listadas na tabela a seguir.
Canal - FrequênciaCanal - FrequênciaCanal - FrequênciaCanal - Frequência
01 - 26,965
02 - 26,975
03 - 26,985
1T - 26,995
04 - 27,005
05 - 27,015
06 - 27,025
07 - 27,035
2T - 27,045
08 - 27,055
09 - 27,065
10 - 27,075
11 - 27,085
3T - 27,095
12 - 27,105
13 - 27,115
14 - 27,125
15 - 27,135
4T - 27,145
16 - 27,155
17 - 27,165
18 - 27,175
19 - 27,185
5T - 27,195
20 - 27,205
21 - 27,215
22 - 27,225
23 - 27,235
24 - 27,245
25 - 27,255
26 - 27,265
27 - 27,275
28 - 27,285
29 - 27,295
30 - 27,305
31 - 27,315
32 - 27,325
33 - 27,335
34 - 27,345
 35 - 27,355
36 - 27,365
37 - 27,375
 38 - 27,385
39 - 27,395
40 - 27,405
41 - 27,415
42 - 27,425
43 - 27,435
44 - 27,445 
45 - 27,455
46 - 27,465
47 - 27,475
48 - 27,485
49 - 27,495
50 - 27,505
51 - 27,515
52 - 27,525
53 - 27,535
54 - 27,545
55 - 27,555
56 - 27,565
57 - 27,575
58 - 27,585
59 - 27,595
60 - 27,605
61 - 27,615
62 - 27,625
63 - 27,635
64 - 27,645
65 - 27,655
66 - 27,665
67 - 27,675
68 - 27,685
69 - 27,695
70 - 27,705
71 - 27,715
72 - 27,725
73 - 27,735
74 - 27,745
75 - 27,755
76 - 27,765
77 - 27,775
78 - 27,785
79 - 27,795
80 - 27,805
81 - 27,815
82 - 27,825
83 - 27,835
84 - 27,845
85 - 27,855


Condições de uso

A Resolução Nº444 de 28 de setembro de 2006 também regulamenta as condições de uso do Serviço de Rádio do Cidadão. Entre elas destacam-se:
Os usuários dos canais 1 a 28 devem aceitar interferência prejudicial resultante da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações industrias, científicas e médicas que possam utilizar a sub-faixa de radiofrequências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.
As estações poderão operar em qualquer dos canais citados nesta resolução, executando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:
I - O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional;
II - O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;
III - O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo o território nacional;
IV - Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações do telecomando;


Nenhum comentário:

Postar um comentário